Divulgação de risco
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Aviso: plataforma demo
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Aviso: riscos do trading pela internet
Existem riscos associados ao uso de um sistema de trading pela internet. Estes incluem, mas não se limitam a: falhas de hardware, software, conexão à internet ou qualquer força maior (ex.: enchente; condições climáticas extraordinárias; terremoto; ou outros desastres naturais; incêndio; guerra; insurreição; tumulto; disputa trabalhista; acidente; ações governamentais; falha de comunicação ou energia; ou mau funcionamento de equipamentos ou software). A HML ou nossas afiliadas não podem controlar a potência do sinal, sua recepção ou roteamento pela internet, a configuração de seu equipamento ou a confiabilidade de sua conexão. Portanto, não podemos nos responsabilizar por qualquer falha de comunicação, distorção ou atraso (embora tentemos minimizar a possibilidade de falha do sistema). Ligue para nós imediatamente se você não conseguir acessar sua conta, e nós executaremos suas ordens por telefone. Por motivos de segurança, será necessário passar por nosso processo de identificação antes que aceitemos quaisquer ordens. Se não pudermos identificá-lo, não seremos capazes de executar suas ordens.
Aviso: riscos do trading com margem
Negociar em moedas e metais, especialmente no trading com margem, envolve tanto a possibilidade de lucro quanto o risco de perda. Esses valores podem exceder em muito o valor que você comprometeu com qualquer negociação ou transação. Movimentos nos preços de moedas ou taxas de metais são influenciados por uma variedade de fatores globais, muitos dos quais são imprevisíveis. Movimentos violentos nos preços de câmbio ou taxas de metais podem resultar em ações do mercado que o impossibilitem de liquidar negociações adversas. Nosso pessoal não pode garantir a precisão de qualquer previsão de mercado (caso ofereçam previsões) nem garantir uma perda máxima que você possa sofrer.
Aviso de conselhos gerais
Qualquer conselho geral fornecido por nós, em nosso site ou por meio de nossa plataforma de negociação, não leva em consideração sua situação financeira, objetivos pessoais ou necessidades. Negociar CFDs e moedas pode não ser adequado para todos. Recomendamos fortemente que você pratique sem riscos em uma conta demo antes de investir qualquer quantia. Em seguida, você deve considerar seus objetivos, situação financeira e necessidades, e tomar todas as medidas razoáveis para entender completamente os possíveis resultados das negociações e estratégias que podem ser empregadas.
Direitos autorais
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Uso do Site
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Estes termos podem ser traduzidos para diferentes idiomas. Em caso de discrepância entre os textos em inglês e em outros idiomas no que diz respeito à interpretação destes termos e condições ou ao âmbito de sua aplicação, o texto em inglês prevalecerá.
As informações fornecidas na sua inscrição de conta na Hantec Markets Limited indicam um ou mais dos seguintes pontos:
- Você tem menos de seis meses de experiência prévia em autonegociação de produtos CFD com margem e Moedas;
- Sua renda anual é inferior a $25.000,00 USD (ou equivalente em moeda);
- Seu patrimônio líquido líquido é inferior a $10.000 USD (ou equivalente em moeda); ou
- Você tem menos de 21 anos ou mais de 65 anos.
Precisamos informá-lo de que negociar CFDs/Moedas pode não ser apropriado para você. Tal negociação envolve um alto grau de risco e pode resultar em perdas maiores do que seu depósito inicial. A Hantec Markets Limited fornece um serviço de execução apenas para seus clientes, e você precisará confiar em sua própria habilidade e julgamento ao negociar nesses mercados.
Ao abrir uma conta conosco, assumimos que você leu, entendeu e aceitou este aviso, concordando que uma ou mais das declarações abaixo se aplicam a você.
Atitude em relação ao risco e objetivos de investimento:
- Você entende os riscos da negociação de CFD/Moeda e confirma que possui o conhecimento e a experiência necessários para compreender totalmente os riscos.
- Você entende que a negociação de CFD/Moeda é altamente alavancada e que pode perder todo o seu capital inicial. Você é capaz de avaliar os riscos envolvidos e considerá-los apropriados para você.
Experiência e conhecimento em investimentos
- Você adquiriu experiência e conhecimento suficientes em lidar com ações e outros instrumentos de investimento semelhantes e entende as complexidades da negociação de CFD/Moeda. Você participou de cursos ou seminários relevantes sobre negociação de CFD/Moeda que lhe deram conhecimento e expertise suficientes para avaliar os riscos. Você participou de cursos ou seminários relevantes sobre negociação de CFD/Moeda que lhe deram conhecimento e expertise suficientes para avaliar os riscos que podem surgir.
- Você participou de cursos ou seminários relevantes sobre negociação de CFD/Moeda que lhe deram conhecimento e expertise suficientes para avaliar os riscos que podem surgir.
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Visão geral do requisito de Melhor Execução
A Hantec Markets Limited é autorizada e regulada pela Financial Services Commission (“FSC”) e, sob o Código de Conduta Comercial emitido pela FSC, somos obrigados a agir no melhor interesse de nossos clientes e, exceto em determinadas circunstâncias descritas abaixo, onde executamos ou organizamos a execução de ordens, somos obrigados a tomar todas as medidas razoáveis para obter o melhor resultado possível para nossos clientes (conhecido como “melhor execução”) e estabelecer e implementar uma política de execução de ordens e procedimentos relacionados para permitir que o façamos.
Temos políticas e procedimentos internos que regem como agiremos quando executarmos ordens para nossos clientes. Nos esforçamos continuamente para fornecer o melhor nível de serviço possível para todos os nossos clientes. Consequentemente, nossas políticas e procedimentos estão em constante revisão e podem ser revisados a qualquer momento sem aviso prévio.
Locais de Execução
Tratamos com clientes como principal e não como agente. Isso significa que somos o local de execução e, portanto, os clientes negociam diretamente conosco e não em uma bolsa ou outro mercado externo. As negociações que os clientes realizam conosco são intransferíveis, o que significa que, se um cliente abrir uma posição conosco, ele deve fechar a posição conosco.
Fatores de Execução
Aplicamos os seguintes fatores de execução:
O Preço – Embora sempre busquemos agir no melhor interesse de nossos clientes, não podemos garantir que o preço em que permitimos que os clientes executem uma negociação será melhor do que em outro lugar. Os preços dos produtos em Moedas são obtidos de fornecedores independentes de terceiros que fornecem liquidez ao mercado de Câmbio de Balcão (OTC).
O Custo – Adicionamos um spread aos preços de nossos fornecedores de liquidez e publicamos os preços “com spread” que incluem nossa renda. Basearemos o preço de fechamento da moeda relevante para fins de requisitos de margem e quaisquer créditos/débitos de saldo.
Velocidade e Probabilidade de Execução – As negociações podem ser executadas em nossa plataforma ou por telefone ou outras formas de comunicação. As negociações por tela e telefone estão sujeitas à liquidez e condições de mercado, e, portanto, não podemos garantir que a negociação de um cliente será aberta ou fechada instantaneamente. A velocidade e a probabilidade de execução também estão sujeitas ao uso de software, hardware e telecomunicações/linhas de dados, e não podemos garantir que não haverá interrupção ou suspensão.
Quantidade – Definimos a quantidade mínima e máxima que os clientes podem colocar em uma negociação. Isso é influenciado pelas condições de mercado e pela política da empresa, e muda de tempos em tempos.
Critérios de Execução
Ao organizar uma transação ou executar uma ordem de cliente, levaremos em consideração os seguintes critérios para determinar a importância relativa dos fatores de execução mencionados acima:
- As características do cliente;
- As características da ordem do cliente; e
- As características dos instrumentos financeiros que são objeto dessa ordem.
Lidando com Ordens de Clientes
Sujeito às condições de mercado, uma ordem de cliente será executada em nosso preço ou muito próximo de nosso preço. O preço que os clientes recebem na execução não é garantido, pois o mercado pode se expandir, tornar-se muito volátil ou até mesmo ter lacunas. Não há garantia de que a ordem de um cliente será executada.
Instruções Específicas
Se os clientes tiverem requisitos particulares sobre como devemos agir ao lidar com eles, devem nos informar e faremos o possível para atendê-los. No entanto, os clientes devem estar cientes de que, quando nos derem instruções específicas que sejam incompatíveis com nossas políticas e procedimentos normais de execução de ordens, suas instruções específicas terão precedência.
Isso pode resultar em um resultado diferente do que teria sido alcançado se nossas políticas e procedimentos normais tivessem sido seguidos, e não seremos obrigados a fornecer a melhor execução em relação aos aspectos de uma ordem de cliente cobertos por suas instruções específicas.
Nossas políticas e procedimentos normais levam em consideração os custos que teríamos ao realizar transações comerciais. As transações podem estar sujeitas a encargos adicionais. Quando isso ocorrer, notificaremos os clientes dos encargos aplicáveis antes da execução de sua ordem.
Nosso Dever de Melhor Execução
Ao executar ordens para Moedas e Metais ou outros produtos financeiros derivativos OTC, tomaremos todas as medidas razoáveis para alcançar o melhor resultado possível, levando em consideração nossa Política de Execução e instruções específicas recebidas de nossos clientes.
Nossa política, no entanto, não pode garantir que o preço em que permitimos que nossos clientes executem uma ordem será sempre melhor do que aquele que está ou poderia ter estado disponível em outro lugar.
Alcançando a ‘Melhor Execução’
Para alcançar o melhor resultado possível, levaremos em consideração vários fatores, incluindo preço, custos, velocidade de execução, probabilidade de execução e liquidação, tamanho, natureza da ordem ou quaisquer outros fatores relevantes para a execução dessa ordem.
Usaremos nossa própria experiência e julgamento comercial para determinar a importância relativa desses fatores, no entanto, classificamos os preços como o fator mais importante para obter o melhor resultado possível.
Revisaremos esta política em intervalos regulares e monitoraremos e revisaremos fontes de preços externas. Qualquer política atualizada, juntamente com um aviso geral informando os clientes sobre essa mudança, será prontamente publicada no site assim que esta política for atualizada de maneira relevante. Você concorda que a publicação de uma política revisada eletronicamente no site constitui um aviso real para você.
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O scalping é uma forma de negociação que consideramos uma prática inaceitável e um tipo de abuso de mercado. O scalping pode ser usado de forma inadequada para obter lucros ao aproveitar a latência da internet, preços atrasados, preços fora do mercado/errados ou por meio de altos volumes de transações que visam flutuações de ticks (em vez de movimentos de preço), onde as negociações são abertas e fechadas muito rapidamente.
Se, a nosso exclusivo critério, considerarmos que você participou dessa forma de scalping, isso será considerado uma violação de nossos Termos e Condições, e, como tal, nos reservamos o direito de:
- Fazer alterações imediatas em sua conta, incluindo, mas não se limitando a, a liquidez fornecida por nós e o spread cotado.
- Encerrar imediatamente sua conta e seu acesso aos nossos servidores.
- Anular qualquer negociação (ou seja, tratar a negociação como se nunca tivesse ocorrido) que tenha sido parte de qualquer atividade de Scalping.
- Fechar qualquer negociação, que tenha sido parte de qualquer atividade de Scalping, com base em nosso preço de mercado atual.
Podemos exercer os direitos acima mesmo que você tenha feito (ou deixado de fazer) acordos com terceiros em relação à negociação relevante e mesmo que você possa sofrer uma perda de negociação como resultado.
Por favor, esteja ciente de que todas as atividades de negociação são monitoradas de perto, e caso seja identificado que você está praticando scalping, nos reservamos o direito de encerrar sua conta com efeito imediato.
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Termos e Condições
A. Introdução
- A Hantec Markets Ltd está autorizada e regulada pela Mauritius Financial Services Commission (FSC) na República da Maurícia. Número de licença: C114013940 (doravante, a “Empresa” ou “Hantec”).
- A política de proteção contra saldo negativo (doravante, a “Política de Proteção Contra Saldo Negativo” ou “NBPP”) oferecida pela Hantec estará disponível apenas para Clientes Elegíveis, sujeita aos termos abaixo indicados (designados por “Termos e Condições”).
B. Condições de Elegibilidade
- Sujeita ao Acordo do Cliente e a todos os demais termos e políticas comerciais, e sem prejuízo dos mesmos, a NBPP está disponível para os clientes da Hantec que tenham cumprido os Critérios de Elegibilidade da oferta (“Clientes Elegíveis”), conforme estabelecido nas secções abaixo.
- Apenas podem participar na NBPP as pessoas que possam celebrar contratos juridicamente vinculativos ao abrigo das leis aplicáveis no seu país de residência. Sem limitar o disposto acima, a participação na NBPP não é permitida a pessoas com menos de 18 anos ou, de outro modo, que não tenham a idade legal no seu país de residência.
- É proibida qualquer colusão de Intermediários/Partes Relacionadas de qualquer natureza, incluindo, sem limitação, o abuso da NBPP. Se os dados de registo e/ou de negociação de um Cliente corresponderem aos dados de registo e/ou de negociação, incluindo, sem limitação, o endereço IP, de outro cliente, a Hantec reserva-se o direito exclusivo, a seu critério absoluto e exclusivo, de considerar essa correspondência como motivo para desqualificação imediata da elegibilidade para a NBPP. Para efeitos do presente, o termo “Intermediários/Partes Relacionadas”, quando utilizado nestes Termos e Condições, salvo se o contexto exigir de outro modo, incluirá qualquer pessoa ou entidade que tenha relação com qualquer outro cliente da Hantec, incluindo, sem limitação:
-
- membros da família, tais como irmãos, irmãs, cônjuges, ascendentes, descendentes em linha reta e descendentes colaterais;
-
- pessoa ou entidade que, direta ou indiretamente, através de um ou mais intermediários, controle, ou que, direta ou indiretamente, através de um ou mais intermediários, seja controlada por, ou esteja sob controlo comum com qualquer outro cliente da Hantec; para efeitos desta definição, o termo controlo (incluindo, com significado correlativo, os termos “controlada por” e “sob controlo comum com”), quando utilizado em relação a qualquer cliente da Hantec, significará a posse, direta ou indireta através de um ou mais intermediários, do poder de dirigir ou causar a direção das políticas de gestão dessa pessoa ou entidade, quer através da titularidade de valores mobiliários com direito de voto, quer de outro modo.
- Para evitar dúvidas, antes de ser aplicado qualquer Ajuste ao abrigo da NBPP, a Hantec irá primeiro compensar qualquer saldo negativo com qualquer saldo credor, saldo em numerário, saldo de carteira ou outros fundos disponíveis detidos para o cliente relevante em qualquer conta de negociação, subconta, carteira ou conta conjunta mantida com a Hantec, na medida permitida pela lei aplicável e pelo Acordo do Cliente. Apenas o saldo negativo remanescente, caso exista, após a conclusão dessa compensação, será considerado para um Ajuste ao abrigo da presente NBPP.
- No caso de um Evento de Força Maior que cause volatilidade extrema nos mercados, a Hantec terá o direito e o exclusivo critério de anular a NBPP e a NBPP não será acionada para qualquer e todos os Clientes Elegíveis.
- Na presente Cláusula 5, “Evento de Força Maior” significa uma emergência ou um evento de condição excecional de mercado fora do controlo da Hantec, incluindo, entre outros, e determinado na nossa opinião razoável:
-
- qualquer ato, evento ou ocorrência (incluindo, sem limitação, qualquer greve, motim ou comoção civil, ato ou ameaça de terrorismo, guerra, ação industrial, atos e regulamentos de quaisquer entidades ou autoridades governamentais ou supranacionais) que, na nossa opinião, nos impeça de manter um mercado ordenado em qualquer dos nossos produtos;
-
- caso fortuito ou força maior (tais como, mas não limitados a, incêndios, explosões, terramotos, secas, maremotos e inundações);
-
- guerra, hostilidades (quer a guerra seja declarada ou não), invasão, ato de inimigos estrangeiros, mobilização, requisição ou embargo;
-
- rebelião, revolução, insurreição, ou poder militar ou usurpado, ou guerra civil;
-
- contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear, ou de quaisquer resíduos nucleares resultantes da combustão de combustível nuclear, substância explosiva radioativa tóxica, ou outras propriedades perigosas de qualquer conjunto nuclear explosivo ou componente nuclear desse conjunto;
-
- motim, comoção, greves, desacelerações, encerramentos patronais ou desordem, salvo se restritos exclusivamente a empregados do Fornecedor ou dos seus Subcontratados;
-
- suspensão ou encerramento de qualquer mercado ou o cancelamento ou falha de qualquer evento em que nos baseemos, ou ao qual de qualquer forma estejamos relacionados, para a nossa cotação, ou a imposição de limites ou condições especiais ou invulgares à negociação em qualquer desses mercados ou sobre qualquer desses eventos;
-
- a ocorrência de um movimento excessivo em qualquer mercado global de câmbio relacionado com os nossos mercados para quaisquer produtos, ou a nossa antecipação (agindo razoavelmente) da ocorrência de tal movimento;
-
- qualquer avaria ou falha de sistemas de transmissão, comunicação ou informática, interrupção do fornecimento de energia, ou falha de equipamentos eletrónicos ou de comunicações; ou
-
- incapacidade de qualquer fornecedor relevante, corretor intermediário, agente ou principal nosso, depositário, subdepositário, negociador, bolsa, câmara de compensação ou organização reguladora ou autorreguladora, por qualquer razão, de cumprir as suas obrigações.
C. Critérios de Elegibilidade
- Os Clientes Elegíveis que cumpram os critérios definidos neste documento receberão proteção adicional da NBPP, segundo a qual quaisquer perdas de negociação que excedam os fundos líquidos depositados existentes na sua Conta serão cobertas, até ao máximo de 10.000 USD (designado por “Ajuste”).
- O Ajuste apenas será efetuado aos Clientes Elegíveis que não tenham posições abertas na sua Conta, e o cálculo de um Ajuste, em qualquer momento, terá sempre em conta tanto lucros e/ou perdas realizados como não realizados.
- A presente NBPP aplica-se apenas a clientes novos e existentes da Hantec. Os Clientes Existentes e os Clientes apresentados à Hantec através de um Introducing Broker (IB) também são elegíveis para a NBPP.
D. Termos Específicos
A cobertura máxima que pode ser aplicada a qualquer Conta é de 10.000 USD, independentemente do montante do depósito inicial do Cliente Elegível ou de depósitos adicionais.
E. Termos Gerais
- Note que poderá demorar até 24 horas úteis até que qualquer Ajuste seja adicionado à conta de um Cliente Elegível que cumpra todos os critérios definidos neste documento.
- A Hantec reserva-se o direito, a seu critério razoável e exclusivo:
-
- de recusar a elegibilidade de qualquer cliente para a NBPP; e
-
- de desqualificar e remover qualquer atividade de negociação relevante de qualquer cliente que adultere ou tente adulterar o funcionamento da NBPP, ou que viole estes termos, o Acordo do Cliente e/ou quaisquer termos e políticas da Hantec definidos no website da Hantec.
Em circunstância alguma a Hantec será responsável por quaisquer consequências do cancelamento ou recusa de qualquer Ajuste.
- A Hantec reserva-se o direito, a seu critério razoável, de deixar de oferecer esta NBPP a qualquer dos seus clientes a qualquer momento e sem aviso prévio.
- A Hantec reserva-se o direito de alterar, emendar ou terminar a NBPP ou qualquer aspeto da mesma a qualquer momento. Será dado aviso prévio aos clientes sobre tais alterações, e a Hantec publicará quaisquer alterações no seu website e/ou nos termos e condições. Recomenda-se que os Clientes Elegíveis da NBPP consultem regularmente estes Termos e Condições no website da Hantec. Note que todos os Clientes Elegíveis aceitam e concordam em cumprir quaisquer alterações, emendas e/ou modificações.
- Qualquer indício ou suspeita, a exclusivo critério da Hantec, de qualquer forma de arbitragem (incluindo, sem limitação, obtenção de lucro sem risco), abuso (incluindo, sem limitação, padrões de atividade de negociação do participante que indiquem que o participante pretende apenas beneficiar financeiramente do Ajuste sem ter genuíno interesse em negociar nos mercados e/ou assumir risco de mercado), fraude, manipulação, arbitragem de cashback associada a um Ajuste ou qualquer outra forma de atividade enganosa ou fraudulenta, anulará a NBPP e a NBPP não será acionada. Nestas circunstâncias, a Hantec reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de encerrar/suspender (temporária ou permanentemente) todas as contas reais de negociação desse Cliente Elegível com a Hantec, cancelar todas as ordens e anular todas as negociações anteriores suspeitas desse Cliente Elegível. Nestas circunstâncias, a Hantec não será responsável por quaisquer consequências do cancelamento do Ajuste, incluindo, sem limitação, o encerramento de ordens por stop out.
Estes termos podem ser traduzidos em diferentes idiomas. Em caso de discrepância entre os textos em inglês e os textos em outros idiomas relativamente à interpretação destes termos e condições ou ao âmbito da sua aplicação, prevalecerá o texto em inglês.
Termos e Condições
A. Introdução
- A Hantec Markets Ltd está autorizada e regulada pela Mauritius Financial Services Commission (FSC) na República da Maurícia. Número de licença: C114013940 (doravante, a “Empresa” ou “Hantec”).
- A política de proteção contra saldo negativo (doravante, a “Política de Proteção Contra Saldo Negativo” ou “NBPP”) oferecida pela Hantec estará disponível apenas para Clientes Elegíveis, sujeita aos termos abaixo indicados (designados por “Termos e Condições”).
B. Condições de Elegibilidade
- Sujeita ao Acordo do Cliente e a todos os demais termos e políticas comerciais, e sem prejuízo dos mesmos, a NBPP está disponível para os clientes da Hantec que tenham cumprido os Critérios de Elegibilidade da oferta (“Clientes Elegíveis”), conforme estabelecido nas secções abaixo.
- Apenas podem participar na NBPP as pessoas que possam celebrar contratos juridicamente vinculativos ao abrigo das leis aplicáveis no seu país de residência. Sem limitar o disposto acima, a participação na NBPP não é permitida a pessoas com menos de 18 anos ou, de outro modo, que não tenham a idade legal no seu país de residência.
- É proibida qualquer colusão de Intermediários/Partes Relacionadas de qualquer natureza, incluindo, sem limitação, o abuso da NBPP. Se os dados de registo e/ou de negociação de um Cliente corresponderem aos dados de registo e/ou de negociação, incluindo, sem limitação, o endereço IP, de outro cliente, a Hantec reserva-se o direito exclusivo, a seu critério absoluto e exclusivo, de considerar essa correspondência como motivo para desqualificação imediata da elegibilidade para a NBPP. Para efeitos do presente, o termo “Intermediários/Partes Relacionadas”, quando utilizado nestes Termos e Condições, salvo se o contexto exigir de outro modo, incluirá qualquer pessoa ou entidade que tenha relação com qualquer outro cliente da Hantec, incluindo, sem limitação:
-
- membros da família, tais como irmãos, irmãs, cônjuges, ascendentes, descendentes em linha reta e descendentes colaterais;
-
- pessoa ou entidade que, direta ou indiretamente, através de um ou mais intermediários, controle, ou que, direta ou indiretamente, através de um ou mais intermediários, seja controlada por, ou esteja sob controlo comum com qualquer outro cliente da Hantec; para efeitos desta definição, o termo controlo (incluindo, com significado correlativo, os termos “controlada por” e “sob controlo comum com”), quando utilizado em relação a qualquer cliente da Hantec, significará a posse, direta ou indireta através de um ou mais intermediários, do poder de dirigir ou causar a direção das políticas de gestão dessa pessoa ou entidade, quer através da titularidade de valores mobiliários com direito de voto, quer de outro modo.
- Para evitar dúvidas, antes de ser aplicado qualquer Ajuste ao abrigo da NBPP, a Hantec irá primeiro compensar qualquer saldo negativo com qualquer saldo credor, saldo em numerário, saldo de carteira ou outros fundos disponíveis detidos para o cliente relevante em qualquer conta de negociação, subconta, carteira ou conta conjunta mantida com a Hantec, na medida permitida pela lei aplicável e pelo Acordo do Cliente. Apenas o saldo negativo remanescente, caso exista, após a conclusão dessa compensação, será considerado para um Ajuste ao abrigo da presente NBPP.
- No caso de um Evento de Força Maior que cause volatilidade extrema nos mercados, a Hantec terá o direito e o exclusivo critério de anular a NBPP e a NBPP não será acionada para qualquer e todos os Clientes Elegíveis.
- Na presente Cláusula 5, “Evento de Força Maior” significa uma emergência ou um evento de condição excecional de mercado fora do controlo da Hantec, incluindo, entre outros, e determinado na nossa opinião razoável:
-
- qualquer ato, evento ou ocorrência (incluindo, sem limitação, qualquer greve, motim ou comoção civil, ato ou ameaça de terrorismo, guerra, ação industrial, atos e regulamentos de quaisquer entidades ou autoridades governamentais ou supranacionais) que, na nossa opinião, nos impeça de manter um mercado ordenado em qualquer dos nossos produtos;
-
- caso fortuito ou força maior (tais como, mas não limitados a, incêndios, explosões, terramotos, secas, maremotos e inundações);
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- guerra, hostilidades (quer a guerra seja declarada ou não), invasão, ato de inimigos estrangeiros, mobilização, requisição ou embargo;
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- rebelião, revolução, insurreição, ou poder militar ou usurpado, ou guerra civil;
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- contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear, ou de quaisquer resíduos nucleares resultantes da combustão de combustível nuclear, substância explosiva radioativa tóxica, ou outras propriedades perigosas de qualquer conjunto nuclear explosivo ou componente nuclear desse conjunto;
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- motim, comoção, greves, desacelerações, encerramentos patronais ou desordem, salvo se restritos exclusivamente a empregados do Fornecedor ou dos seus Subcontratados;
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- suspensão ou encerramento de qualquer mercado ou o cancelamento ou falha de qualquer evento em que nos baseemos, ou ao qual de qualquer forma estejamos relacionados, para a nossa cotação, ou a imposição de limites ou condições especiais ou invulgares à negociação em qualquer desses mercados ou sobre qualquer desses eventos;
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- a ocorrência de um movimento excessivo em qualquer mercado global de câmbio relacionado com os nossos mercados para quaisquer produtos, ou a nossa antecipação (agindo razoavelmente) da ocorrência de tal movimento;
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- qualquer avaria ou falha de sistemas de transmissão, comunicação ou informática, interrupção do fornecimento de energia, ou falha de equipamentos eletrónicos ou de comunicações; ou
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- incapacidade de qualquer fornecedor relevante, corretor intermediário, agente ou principal nosso, depositário, subdepositário, negociador, bolsa, câmara de compensação ou organização reguladora ou autorreguladora, por qualquer razão, de cumprir as suas obrigações.
C. Critérios de Elegibilidade
- Os Clientes Elegíveis que cumpram os critérios definidos neste documento receberão proteção adicional da NBPP, segundo a qual quaisquer perdas de negociação que excedam os fundos líquidos depositados existentes na sua Conta serão cobertas, até ao máximo de 10.000 USD (designado por “Ajuste”).
- O Ajuste apenas será efetuado aos Clientes Elegíveis que não tenham posições abertas na sua Conta, e o cálculo de um Ajuste, em qualquer momento, terá sempre em conta tanto lucros e/ou perdas realizados como não realizados.
- A presente NBPP aplica-se apenas a clientes novos e existentes da Hantec. Os Clientes Existentes e os Clientes apresentados à Hantec através de um Introducing Broker (IB) também são elegíveis para a NBPP.
D. Termos Específicos
A cobertura máxima que pode ser aplicada a qualquer Conta é de 10.000 USD, independentemente do montante do depósito inicial do Cliente Elegível ou de depósitos adicionais.
E. Termos Gerais
- Note que poderá demorar até 24 horas úteis até que qualquer Ajuste seja adicionado à conta de um Cliente Elegível que cumpra todos os critérios definidos neste documento.
- A Hantec reserva-se o direito, a seu critério razoável e exclusivo:
-
- de recusar a elegibilidade de qualquer cliente para a NBPP; e
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- de desqualificar e remover qualquer atividade de negociação relevante de qualquer cliente que adultere ou tente adulterar o funcionamento da NBPP, ou que viole estes termos, o Acordo do Cliente e/ou quaisquer termos e políticas da Hantec definidos no website da Hantec.
Em circunstância alguma a Hantec será responsável por quaisquer consequências do cancelamento ou recusa de qualquer Ajuste.
- A Hantec reserva-se o direito, a seu critério razoável, de deixar de oferecer esta NBPP a qualquer dos seus clientes a qualquer momento e sem aviso prévio.
- A Hantec reserva-se o direito de alterar, emendar ou terminar a NBPP ou qualquer aspeto da mesma a qualquer momento. Será dado aviso prévio aos clientes sobre tais alterações, e a Hantec publicará quaisquer alterações no seu website e/ou nos termos e condições. Recomenda-se que os Clientes Elegíveis da NBPP consultem regularmente estes Termos e Condições no website da Hantec. Note que todos os Clientes Elegíveis aceitam e concordam em cumprir quaisquer alterações, emendas e/ou modificações.
- Qualquer indício ou suspeita, a exclusivo critério da Hantec, de qualquer forma de arbitragem (incluindo, sem limitação, obtenção de lucro sem risco), abuso (incluindo, sem limitação, padrões de atividade de negociação do participante que indiquem que o participante pretende apenas beneficiar financeiramente do Ajuste sem ter genuíno interesse em negociar nos mercados e/ou assumir risco de mercado), fraude, manipulação, arbitragem de cashback associada a um Ajuste ou qualquer outra forma de atividade enganosa ou fraudulenta, anulará a NBPP e a NBPP não será acionada. Nestas circunstâncias, a Hantec reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de encerrar/suspender (temporária ou permanentemente) todas as contas reais de negociação desse Cliente Elegível com a Hantec, cancelar todas as ordens e anular todas as negociações anteriores suspeitas desse Cliente Elegível. Nestas circunstâncias, a Hantec não será responsável por quaisquer consequências do cancelamento do Ajuste, incluindo, sem limitação, o encerramento de ordens por stop out.
Estes termos podem ser traduzidos em diferentes idiomas. Em caso de discrepância entre os textos em inglês e os textos em outros idiomas relativamente à interpretação destes termos e condições ou ao âmbito da sua aplicação, prevalecerá o texto em inglês.
Conteúdo
- Visão Geral
- Definição
- Abordagem Baseada em Risco
- Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
- Relatórios de Transações Suspeitas (STRS)
- Diligência Devida de Clientes (CDD)
- Diligência Devida Reforçada (EDD)
- Pessoa Politicamente Exposta (PEP)
- Monitoramento de Contas para Transações Suspeitas
- Manutenção de Registros
1. Visão Geral
Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo foi desenvolvida como uma diretriz geral para a Hantec Markets Limited (“Hantec” ou a “Empresa”). Esta política foi projetada para garantir que a Empresa cumpra todas as leis e regulamentos relevantes sob os quais está governada e regulada, incluindo, entre outros:
- Lei de Serviços Financeiros de 2007;
- Código de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo de 2012;
- Lei de Inteligência Financeira e Prevenção à Lavagem de Dinheiro de 2002;
- Lei de Valores Mobiliários de 2005; e
- As leis, diretrizes, regras e regulamentos relevantes sob as leis da Maurícia.
A Empresa tem como objetivo prevenir, detectar e não facilitar conscientemente atividades de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A administração da Empresa atribui extrema importância à assistência na descoberta de qualquer esquema de lavagem de dinheiro. É política da Empresa e de suas afiliadas proibir e prevenir ativamente a lavagem de dinheiro e qualquer atividade que facilite a lavagem de dinheiro ou o financiamento de atividades terroristas ou criminosas.
2. Definições
“Transação” significa qualquer depósito, retirada, troca ou transferência de fundos.
“Lavagem de dinheiro” é a conversão de lucros monetários ilícitos em dinheiro limpo, para que possam ser utilizados como se fossem fundos adquiridos legalmente. Também pode ser vista como a alteração/ocultação da forma dos lucros para reduzir os grandes volumes de dinheiro gerados por atividades criminosas. Esses lucros incluem os derivados de uma variedade de atividades criminosas, como evasão fiscal, terrorismo, tráfico de drogas, corrupção, roubo, etc.
Geralmente, a lavagem de dinheiro ocorre em três etapas. O dinheiro entra no sistema financeiro na fase de “colocação”, onde o dinheiro gerado por atividades criminosas é convertido em instrumentos monetários, como ordens de pagamento ou cheques de viagem, ou depositado em contas de instituições financeiras. Na fase de “camuflagem”, os fundos são transferidos ou movidos para outras contas ou instituições financeiras para separar ainda mais o dinheiro de sua origem criminosa. Na fase de “integração”, os fundos são reintroduzidos na economia e usados para adquirir ativos legítimos ou financiar outras atividades criminosas ou negócios legais. O financiamento ao terrorismo pode não envolver os lucros de condutas criminosas, mas sim uma tentativa de ocultar a origem ou o uso pretendido dos fundos, que mais tarde serão usados para fins criminosos.
3. Abordagem Baseada em Risco
A possibilidade de ser usada para ajudar na lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo apresenta muitos riscos para a Hantec Markets Limited., incluindo ações regulatórias e danos à reputação, levando à perda de negócios.
Esses riscos devem ser identificados, avaliados e mitigados, o que é feito para todos os riscos comerciais enfrentados pela Empresa. A Empresa acredita que, se conhecer bem seu cliente e entender suas necessidades a fundo, estará em uma posição melhor para avaliar os riscos e identificar atividades suspeitas. A abordagem baseada em risco significa que a Hantec Markets Limited. concentra seus recursos nas áreas de maior risco. Os benefícios dessa abordagem incluem o uso mais eficiente e eficaz dos recursos, proporcional aos riscos enfrentados, minimizando os custos de conformidade e os encargos sobre os clientes, além de proporcionar maior flexibilidade para responder a riscos emergentes à medida que os métodos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo mudam.
4. Oficial de Relatório de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (MLRO)
A Empresa deverá designar um Oficial de Relatório de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (“MLRO”), que também seja qualificado em termos de experiência, conhecimento e treinamento, e para quem qualquer relatório interno de transações suspeitas deve ser feito. O MLRO será totalmente responsável pelo programa de AML/CFT da Empresa e relatará ao Conselho da Empresa ou a um comitê designado qualquer violação significativa das políticas e procedimentos internos de AML/CFT e das leis, códigos e normas de boas práticas em relação à AML/CFT.
As funções do MLRO incluirão monitorar a conformidade da Empresa com as obrigações de AML/CFT, supervisionar a comunicação e o treinamento de AML/CFT para os funcionários. O MLRO também garantirá que registros adequados de AML sejam mantidos. Quando necessário, o MLRO garantirá que os Relatórios de Transações Suspeitas (“STR”) sejam devidamente arquivados. O MLRO também será responsável por garantir que a Empresa tenha um programa adequado de identificação e verificação de clientes em vigor o tempo todo e em conformidade com os requisitos da lei. O MLRO deverá também preparar relatórios anuais e outros relatórios periódicos que ele considerar necessários para o Conselho da Empresa ou comitê responsável, tratando de:
- a adequação/deficiências dos controles internos e outros aspectos de AML/CFT;
- procedimentos implementados;
- recomendações para corrigir as deficiências identificadas acima;
- o número de relatórios internos feitos pelos funcionários; e
- o número de relatórios enviados à Unidade de Inteligência Financeira.
A Empresa e o MLRO garantirão que os funcionários sejam devidamente treinados e estejam plenamente cientes das políticas e procedimentos de AML/CFT da Empresa. A Empresa também realizará verificações criminais e disciplinares em todos os funcionários antes de sua contratação. A Empresa desenvolverá um treinamento contínuo para os funcionários sob a supervisão do MLRO.
5. Relatórios de Transações Suspeitas (STRS)
Relatórios internos de transações suspeitas não devem ser divulgados a ninguém, exceto ao MLRO. O MLRO que fizer um STR estará protegido de ações civis, criminais ou disciplinares em relação a qualquer informação contida no relatório, a menos que a informação tenha sido divulgada de má-fé. O MLRO é obrigado a manter registros em um formato que permita a reconstrução completa de uma transação a qualquer momento pelas autoridades. Todos os registros de STR devem ser mantidos por um período mínimo de sete anos. O MLRO e os funcionários da Empresa não devem alertar o cliente sobre o fato de que uma transação potencialmente suspeita está sendo relatada/investigada, para não cometer o crime de “tipping off” (informar indevidamente). O MLRO considerará cada transação interna potencialmente suspeita e determinará se há motivo suficiente para desencadear a obrigação de enviar um STR.
6. Diligência Devida do Cliente (“CDD”)
Medidas eficazes de Diligência Devida do Cliente / “conheça seu cliente” (“CDD”) são essenciais para a gestão do risco de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A CDD envolve identificar o cliente e verificar sua verdadeira identidade com base em documentos, dados ou informações obtidas de uma fonte confiável e independente, tanto no momento de iniciar um relacionamento comercial quanto de forma contínua. A identificação de um cliente significa conhecer os detalhes de identificação do cliente, como nome e endereço, sua situação financeira e a capacidade em que ele está entrando no relacionamento comercial com a Empresa. A verificação consiste em obter evidências que sejam satisfatórias para a Empresa e que apoiem a afirmação de identidade. A Empresa irá:
- Coletar certas informações de identificação de cada cliente que abrir uma conta;
- Utilizar medidas baseadas em risco para verificar a identidade de cada cliente que abrir uma conta; e
- Registrar informações de identificação do cliente e os métodos e resultados da verificação.
- Antes da abertura da conta, a Empresa coleta as seguintes informações:
Para todas as contas, se aplicável, de qualquer pessoa, entidade ou organização que esteja abrindo uma nova conta e cujo nome esteja indicado na conta:
- Nome, número de incorporação, status legal, data e país de incorporação ou registro (para entidades que não sejam indivíduos);
- Data e local de nascimento (para indivíduos);
- Ocupação, cargo público ocupado e, quando apropriado, o nome do empregador (para indivíduos) ou Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (para entidades que não sejam indivíduos);
- Um endereço atual, que será residencial (para indivíduos) ou endereço de escritório registrado e principal local de negócios (quando diferente do escritório registrado, para entidades que não sejam indivíduos);
- Número do passaporte e país de emissão, número da carteira de identidade e país de emissão de qualquer outro documento emitido pelo governo que comprove a nacionalidade ou residência e que contenha uma fotografia ou outra medida de segurança semelhante, por exemplo, carteiras de identidade nacionais, passaportes válidos ou carteiras de motorista válidas; e
- A identidade dos princípios subjacentes (incluindo beneficiários, controladores, diretores ou equivalentes) que tenham controle efetivo sobre o capital ou ativos de uma entidade que não seja um indivíduo, além de evidências de que qualquer pessoa que afirma atuar em nome da pessoa jurídica está devidamente autorizada e identificar essa pessoa.
Quando os princípios subjacentes não são indivíduos, a Empresa deverá investigar mais a fundo para estabelecer a identidade das pessoas naturais que possuem ou controlam o negócio. Ao abrir uma conta para uma empresa ou empreendimento estrangeiro que não possui número de identificação, a Empresa solicitará documentação alternativa aprovada pelo governo que comprove a existência do negócio ou empreendimento.
- Clientes que se recusam a fornecer informações
Se um cliente potencial ou existente se recusar a fornecer as informações descritas acima ou quaisquer informações que a Empresa possa exigir, ou parecer ter fornecido intencionalmente informações enganosas, a Empresa não abrirá uma nova conta e, após considerar os riscos envolvidos, considerará fechar qualquer conta aberta de um cliente existente.
- Verificando as informações
Com base no risco e na medida do razoável e prático, a Empresa garantirá que possui uma crença razoável de que conhece a verdadeira identidade de seus clientes, utilizando procedimentos baseados em risco para verificar e documentar a precisão das informações recebidas sobre os clientes. Ao verificar a identidade do cliente, a Empresa analisará quaisquer inconsistências lógicas nas informações obtidas. A identidade do cliente deve ser verificada quando:
- Estabelecendo um relacionamento comercial com um novo cliente;
- A Empresa suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo; ou
- A Empresa tem dúvidas sobre a veracidade ou adequação de documentos, dados ou informações previamente obtidas para fins de CDD.
Quando a verificação da identidade for realizada após o estabelecimento do relacionamento comercial, a verificação será concluída assim que for praticável após o estabelecimento do relacionamento comercial.
- Métodos de verificação
A Empresa verificará a identidade do cliente por meio de evidências documentais e não documentais (verificação eletrônica). A Empresa utilizará documentos para verificar a identidade do cliente quando documentos apropriados estiverem disponíveis. Em vista do aumento de casos de fraude de identidade, a Empresa complementará o uso de evidências documentais utilizando os meios não documentais descritos abaixo sempre que possível. A Empresa também poderá usar tais meios não documentais, após o uso de evidências documentais, caso ainda haja dúvidas sobre a verdadeira identidade do cliente.
Ao analisar as informações de verificação, a Empresa considerará se há uma consistência lógica entre as informações fornecidas, como nome do cliente, data de nascimento, endereço e número de telefone.
Appropriate documents for verifying the identity of customers include, but are not limited to, the following:
- Para um indivíduo: uma identificação emitida pelo governo válida e atual que comprove nacionalidade, residência, e contenha uma fotografia ou outra forma de segurança, como uma carteira de motorista ou passaporte; e
- Para uma entidade jurídica: documentos que comprovem a existência da entidade, como Certificado de Constituição, Estatutos da entidade, licença comercial emitida pelo governo (se aplicável), etc.
A Empresa não será obrigada a tomar medidas para determinar se o documento fornecido pelo cliente para verificação de identidade foi emitido de forma válida e poderá confiar em uma identificação emitida pelo governo como verificação da identidade do cliente. No entanto, se parecer que o documento apresenta alguma forma óbvia de fraude, a Empresa considerará esse fator ao determinar se pode formar uma crença razoável de que conhece a verdadeira identidade do cliente.
A Empresa utilizará os seguintes métodos não documentais para verificar a identidade:
- Entrar em contato com o cliente;
- Verificar de forma independente a identidade do cliente por meio da comparação das informações fornecidas pelo cliente com informações obtidas da Internet e/ou de outras fontes;
- Verificar referências com outras instituições financeiras; ou
- Obter uma demonstração financeira.
Os métodos de verificação não documentais serão usados nas seguintes situações:
- Quando a Empresa não estiver familiarizada com os documentos que o cliente apresenta para verificação de identidade;
- Quando houver outras circunstâncias que aumentem o risco de que a Empresa não consiga verificar a verdadeira identidade do cliente por meios documentais.
- Falta de verificação
Caso a Empresa acredite razoavelmente que a verdadeira identidade de um cliente não pode ser estabelecida, ela poderá tomar uma ou uma combinação das seguintes ações:
- Não prosseguir ou encerrar qualquer negócio com o cliente;
- Registrar um STR de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.
7. Diligência Devida Reforçada (EDD)
Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo foi desenvolvida como uma diretriz geral para a Hantec Markets Limited (“Hantec” ou “Empresa”). Esta política foi projetada para garantir que a Empresa cumpra todas as leis e regulamentos relevantes sob os quais ela é governada e regulada, que incluem, entre outros:
As medidas regulatórias exigem uma pesquisa adicional e identificação de clientes que possam apresentar um alto risco de lavagem de dinheiro, a fim de avaliar melhor os riscos que eles representam.
Se a Empresa avaliar que o relacionamento comercial ou a transação ocasional é de alto risco, com base no status de risco individual do cliente, ou seja, a natureza do cliente, o relacionamento comercial, sua localização, ou qualquer outra especificidade do relacionamento comercial, serão aplicadas medidas de EDD. A título de exemplos não exaustivos, as circunstâncias em que o EDD será aplicado são:
- Se a Empresa estabelecer um relacionamento comercial com um cliente de um país que tenha sistemas ou medidas insuficientes de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo; ou
- Se um cliente buscar realizar, por meio da Hantec Markets Limited, uma transação complexa, de valor incomumente elevado ou um padrão de transações incomum que não tenha um propósito econômico ou legal aparente.
A Empresa pode, em todas as circunstâncias, considerar que o nível de risco envolvido é tal que a diligência devida reforçada deve ser aplicada a uma situação específica.
Além da CDD, os seguintes requisitos reforçados sob a EDD serão aplicados:
- Será exigida informação relativa à origem dos fundos ou da riqueza do cliente.
- Serão realizadas monitorizações mais frequentes e extensivas contínuas sobre o cliente e comparações com listas de terroristas e outros criminosos fornecidas por fontes de mídia de acesso público (World-Check, internet).
- Buscará mais informações do cliente ou de pesquisas próprias da Empresa e fontes de terceiros para esclarecer ou atualizar as informações do cliente, obter informações adicionais e esclarecer a natureza e o propósito das transações do cliente com a Empresa.
Se forem encontradas informações suspeitas que indiquem possível atividade de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, o MLRO deverá registrar um STR de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.
8. Pessoa Politicamente Exposta (PEP)
Pessoa Politicamente Exposta (PEP) são indivíduos que exercem ou exerceram funções públicas proeminentes, incluindo chefes de governo, políticos de alto escalão, funcionários judiciais ou militares, importantes funcionários de partidos políticos, incluindo seus familiares ou associados próximos.
A Empresa revisará informações públicas, incluindo informações disponíveis na Internet ou em bancos de dados, para determinar se algum titular de conta que realiza transações com valores superiores a 10.000 USD (ou equivalente) é uma PEP. Se forem encontradas informações que indiquem que um titular de conta pode ser uma PEP, e após tomar medidas adicionais razoáveis para verificar essas informações, se for determinado que o indivíduo é de fato uma PEP, a Empresa:
- Tomará medidas de diligência aprimorada para estabelecer a origem dos fundos e a origem da riqueza da PEP.
- Conduzirá um monitoramento contínuo aprimorado das relações comerciais envolvendo a PEP.
- Estabelecerá ou continuará a relação comercial somente com a aprovação da alta administração.
Se forem encontradas informações suspeitas que indiquem possível atividade de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, o MLRO deverá registrar um STR de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.
9. Monitoreo de Cuentas para Transacciones Sospechosas
La Empresa monitoreará una cantidad suficiente de actividad en las cuentas para permitir la identificación de patrones de tamaño, volumen, tipo o naturaleza inusuales de transacciones, factores geográficos como si están involucradas jurisdicciones designadas como “no cooperativas”, o cualquiera de las “señales de alerta” identificadas a continuación. La Empresa observará las transacciones, incluidas las operaciones comerciales y las transferencias bancarias, en el contexto de otras actividades de la cuenta para determinar si una transacción carece de sentido financiero o es sospechosa porque es una transacción o estrategia inusual para ese cliente. La Empresa supervisará de cerca cualquier transacción superior a USD 10,000 (o su equivalente) para identificar cualquier actividad sospechosa.
El MLRO será responsable de este monitoreo, documentará cuándo y cómo se lleva a cabo, y reportará las transacciones sospechosas a las autoridades competentes, cuando sea necesario. Ejemplos de transacciones, comportamientos o actividades sospechosas que deberían levantar una “señal de alerta” y causar una investigación adicional. Estas “señales de alerta” pueden alertar a los empleados de la Empresa sobre posibles actividades sospechosas. Algunos ejemplos de “señales de alerta” que podrían causar una investigación adicional incluyen:
- Clientes que desean mantener varias cuentas fiduciarias o cuentas de clientes que no parecen consistentes con el tipo de negocio, incluidas transacciones que involucren nombres de terceros.
- Coincidencia de retiros con depósitos por diferentes vías en el mismo día o el día anterior.
- Exposición o abuso de transferencias sin completar operaciones comerciales en la cuenta de operaciones.
- Revelación de la naturaleza inusual de las operaciones que no tienen una sustancia económica o propósito legal evidente.
- Clientes que proporcionan información conflictiva a diferentes miembros del personal.
- Grandes retiros en efectivo de una cuenta previamente inactiva o de una cuenta que acaba de recibir un crédito inesperado del extranjero.
- Un cliente muestra un nivel inusual de preocupación por la confidencialidad, particularmente en lo que respecta a la identidad del cliente, el tipo de negocio o la fuente de los activos.
- Un cliente corporativo carece de conocimientos generales sobre su propia industria.
- Un cliente no muestra preocupación por los riesgos, comisiones u otros costos asociados con las operaciones.
- Revelación de circunstancias que impliquen que las operaciones se realizan con el propósito de lavado de dinero o financiamiento del terrorismo.
- Respondendo a sinais de alerta e atividades suspeitas
Quando um membro da Empresa detecta qualquer “sinal de alerta”, ele deve preencher um relatório de incidente sem demora ao MLRO. Ele também pode ser obrigado a investigar mais a fundo a atividade sob a direção do MLRO. Isso pode incluir a coleta de informações adicionais internamente ou de fontes terceirizadas, a classificação da conta como uma conta de alto risco, e colocar a conta sob revisão de supervisão rigorosa, o que inclui, mas não se limita a, dependendo da situação, entregar a conta ao MLRO para revisão de todas as ordens antes da entrada, revisão diária de todas as atividades de negociação, revisão de todas as solicitações de transferência de dinheiro, revisão de todos os depósitos, contato com as autoridades, congelamento da conta ou envio de um STR. A Empresa não deverá informar ninguém fora das autoridades policiais ou outras autoridades competentes sobre um STR.
10. Manutenção de Registros
Ao transferir fundos, a Empresa registrará em seu banco de dados, no mínimo, as seguintes informações:
- A data de execução da ordem de transferência;
- O nome e endereço do destinatário;
- O valor da ordem de transferência;
- A identidade da instituição financeira do destinatário; e
- O número da conta do destinatário.
Para cada ordem de transferência que a Empresa aceitar, ela reterá em seus arquivos todas as instruções de pagamento recebidas do remetente com a ordem de transferência e qualquer formulário relacionado à transferência de fundos que for preenchido pela pessoa que fizer a transferência.
- Manutenção e Confidencialidade dos STRs
Todos os funcionários da Empresa deverão estar cientes de para quem e em qual formato suas suspeitas devem ser reportadas. Eles também receberão treinamento do MLRO ao ingressar na empresa e durante o curso de seu emprego.
O MLRO deverá manter os registros de AML, STRs e a documentação de suporte confidenciais e garantir que os STRs sejam arquivados conforme exigido. Essas informações não serão comunicadas a ninguém, exceto às autoridades policiais ou outras autoridades competentes. Uma vez que um relatório de suspeita interna seja feito ao MLRO ou que um STR tenha sido submetido à FIU, nenhum funcionário da Empresa deverá alertar ou informar o proprietário de quaisquer fundos sobre qualquer relatório ou qualquer ação a ser tomada em relação a qualquer transação referente a esses fundos. Quando um STR for feito à FIU com relação a um cliente específico, a Empresa deverá garantir que o devido cuidado seja tomado durante as investigações subsequentes para que o cliente não seja alertado sobre a divulgação. Medidas apropriadas deverão ser tomadas pela Empresa para garantir que o crime de “tipping off” não seja cometido.
Estes termos podem ser traduzidos para diferentes idiomas. Em caso de discrepância entre os textos em inglês e em outros idiomas no que diz respeito à interpretação destes termos e condições ou ao âmbito de sua aplicação, o texto em inglês prevalecerá.
Nossa equipe de suporte está disponível para falar com você cinco dias por semana no número +230 489 7888. A maioria das preocupações dos clientes pode ser resolvida por nossa equipe de Suporte ao Cliente, que fará tudo o que puder para ajudar. Se não conseguirem, a reclamação será encaminhada para uma equipe especializada para investigação.
Se preferir, você pode nos escrever para:
Hantec Markets Limited
Suite 208, 2º Andar, The Catalyst,
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República de Maurício
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Por favor, esteja ciente de que todas as atividades de negociação são monitoradas de perto, e caso seja identificado que você está realizando Scalping, reservamo-nos o direito de encerrar sua conta com efeito imediato.
Para nos ajudar a investigar sua reclamação o mais rápido e eficientemente possível, forneça seu nome e endereço, um número de telefone para contato durante o dia, e, se estiver nos contatando por escrito, os detalhes da sua conta. Por favor, forneça uma descrição clara de sua reclamação e o que gostaria que fizéssemos para resolvê-la.
Reconheceremos o recebimento de sua reclamação em até cinco dias úteis e nos esforçaremos para resolver sua reclamação em até 28 dias. No entanto, pode ser necessário realizar uma investigação mais aprofundada para garantir a resolução completa da sua reclamação. Se isso ocorrer, podemos exigir um máximo de oito semanas a partir da data de recebimento de sua reclamação antes de responder a você, e manteremos você informado sobre o andamento de sua reclamação.
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